Segundo
Ingrid Baracchini, advogada de imigração especializada em
visto para os Estados Unidos, basta apresentar o visto usado até então - se não estiver com a validade vencida - e a certidão de casamento com o divórcio averbado. Esse documento comprova - perante terceiros - que uma pessoa está separada ou divorciada*. Mas, neste caso, é preciso que a certidão seja traduzida por tradutor público juramentado. "Quando o visto vencer, basta renová -lo e informar que houve uma alteração no seu nome", explica a advogada.
Ainda de acordo com Ingrid , o país norte-americano não reconhece a separação consensual [amigável] e, por isso, se você apenas se separou, não precisa modificar nada. "Agora, se você se divorciou e voltou a usar o nome de solteira precisa viajar com seu passaporte e a certidão de casamento com o divórcio averbado. Não é necessário trocar o passaporte ou o visto até que os mesmos tenham perdido a validade. Mas você precisará apresentar sempre os dois documentos", destaca ela.
*Para que você compreenda a diferença entre separação e divórcio, este envolve uma decisão judicial que formaliza o término da união. Já no primeiro caso há uma separação de corpos com vínculo matrimonial e enquanto não houver divórcio nenhum dos cônjuges poderá casar novamente.
Fonte :
Tempo de Mulher - Ana Paula Padrão