Residência Permanente no Brasil (RNE)


Em conformidade com a nova portaria MJ1351/2014 as seguintes classes abaixo podem requisitar residência permanente no Brasil.

1 - Pedido de permanência com base em prole brasileira

2 - Pedido de permanência com base em casamento

3 - Pedido de permanência com base em reunião familiar

4 - Pedido de permanência com base em união estável

5 - Pedido de transformação Acordo Mercosul

Enquadrado nos casos acima, após a análise por um advogado qualificado, o estrangeiro poderá requisitar sua permanência definitiva junto à Policia Federal no Brasil. Uma vez realizado o pedido e apresentada toda documentação necessária junto à Policia Federal o requerente receberá um número de protocolo.

Com este protocolo o estrangeiro poderá entrar e sair do Brasil, mas ate a concessão final do RNE e poderá retirar sua carteira de trabalho e trabalhar no Brasil turante o trâmite do processo.

O processo será julgado pela própria PF após análise dos documentos e visita residencial (se aplicável). Uma vez aprovado o pedido, a decisão será publicada em DOU (Diário Oficial da União) e deve o interessado comparecer com horário agendado pela Policia Federal para requisitar a emissão de seu RNE que será confeccionado dentro de 45 dias em média.

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