Em conformidade com a nova portaria MJ1351/2014 as seguintes classes abaixo podem requisitar residência permanente no Brasil.
1 - Pedido de permanência com base em prole brasileira
2 - Pedido de permanência com base em casamento
3 - Pedido de permanência com base em reunião familiar
4 - Pedido de permanência com base em união estável
5 - Pedido de transformação Acordo Mercosul
Enquadrado nos casos acima, após a análise por um advogado qualificado, o estrangeiro poderá requisitar sua permanência definitiva junto à Policia Federal no Brasil. Uma vez realizado o pedido e apresentada toda documentação necessária junto à Policia Federal o requerente receberá um número de protocolo.
Com este protocolo o estrangeiro poderá entrar e sair do Brasil, mas ate a concessão final do RNE e poderá retirar sua carteira de trabalho e trabalhar no Brasil turante o trâmite do processo.
O processo será julgado pela própria PF após análise dos documentos e visita residencial (se aplicável). Uma vez aprovado o pedido, a decisão será publicada em DOU (Diário Oficial da União) e deve o interessado comparecer com horário agendado pela Policia Federal para requisitar a emissão de seu RNE que será confeccionado dentro de 45 dias em média.