Naturalização Brasil
Normalmente o prazo exigido para o estrangeiro com visto permanente solicitar NATURALIZAÇÃO BRASILEIRA é de 4 (quatro) anos. Para casos especiais de visto permanente o prazo pode ser reduzido para um ano, caso ele seja casado com uma brasileira, tenha uma filho brasileiro dependente econômico sob algumas condições.
Para a Naturalização, o estrangeiro permanente no Brasil voluntariamente adquire a nacionalidade brasileira. Esta é uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa de sua nacionalidade de origem.
Tipos de Naturalização:
Naturalização Ordinária
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:
I) Tem capacidade civil segundo a lei brasileira
II) Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos;
III) Tem capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e
IV) Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.
Redução de Prazo
1) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 01 (um) ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
I - tenha filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou
II - tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização.
2) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
I - tenha prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou
II - seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Atenção: Observado o disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, para os imigrantes originários de países de língua portuguesa será exigido apenas:
I - residência por prazo indeterminado no País por um ano ininterrupto; e
II - idoneidade moral.
NATURALIZAÇÃO PROVISORIA
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:
I) Criança ou adolescente que tenha fixado residência por prazo indeterminado no território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINARIA
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:
I) Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 15 (quinze) anos; e
II) Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.
NATURALIZAÇÃO DEFINITIVA
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:
I) Seja naturalizado provisoriamente (quando criança ou adolescente); e
II) Solicite a conversão no prazo máximo de 02 (dois) anos após atingir a maioridade civil.
Para a Naturalização, o estrangeiro permanente no Brasil voluntariamente adquire a nacionalidade brasileira. Esta é uma forma de adquirir uma nacionalidade diversa de sua nacionalidade de origem.
Tipos de Naturalização:
Naturalização Ordinária
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:
I) Tem capacidade civil segundo a lei brasileira
II) Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos;
III) Tem capacidade comunicar-se em língua portuguesa; e
IV) Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.
Redução de Prazo
1) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 01 (um) ano se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
I - tenha filho brasileiro nato ou naturalizado, ressalvada a naturalização provisória; ou
II - tenha cônjuge ou companheiro brasileiro e não estar dele separado legalmente ou de fato no momento de concessão da naturalização.
2) O requisito de residência por prazo indeterminado por no mínimo 04 (quatro) anos será reduzido para 02 (dois) anos se o naturalizando preencher um dos seguintes requisitos:
I - tenha prestado ou poder prestar serviço relevante ao País; ou
II - seja recomendado por sua capacidade profissional, científica ou artística.
Atenção: Observado o disposto no art. 12, caput, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, para os imigrantes originários de países de língua portuguesa será exigido apenas:
I - residência por prazo indeterminado no País por um ano ininterrupto; e
II - idoneidade moral.
NATURALIZAÇÃO PROVISORIA
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:
I) Criança ou adolescente que tenha fixado residência por prazo indeterminado no território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade.
NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINARIA
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:
I) Reside no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo 15 (quinze) anos; e
II) Não possui condenação penal ou esteja reabilitado, nos termos da lei.
NATURALIZAÇÃO DEFINITIVA
É o ato pelo qual uma pessoa adquire voluntariamente a nacionalidade brasileira, desde que atenda aos requisitos estabelecidos em lei, decreto e normas correlatas.
Imigrante que cumpre os seguintes requisitos:
I) Seja naturalizado provisoriamente (quando criança ou adolescente); e
II) Solicite a conversão no prazo máximo de 02 (dois) anos após atingir a maioridade civil.